Secretaria de Município de Segurança e Ordem Pública
Educação para o Trânsito nas Escolas
A Educação para o Trânsito é um direito de todos e, de acordo com a Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, artigo 76 - “ A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação”,
é obrigatória nas escolas, em todos os níveis. Ainda, deve ser adequada à Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a ser respeitada, obrigatoriamente, ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da educação básica.
Nas escolas, tem a função de inserir o tema trânsito nas atividades desenvolvidas por meio do planejamento de ações que transcendam a aprendizagem de regras, normas e leis de trânsito, de ensinar o que fazer, ensinar como ser, contribuindo para o desenvolvimento de todas as pessoas em sua socialização no espaço público. As ações educativas planejadas e inseridas no currículo das instituições possibilita uma tomada de consciência sobre o papel que cada um assume no trânsito, no desempenho dos diferentes papéis e a construção de uma cultura de paz e empatia. É possível construir um novo paradigma de trânsito por meio da educação, onde cada sujeito ocupe seu lugar e o direito de ir e vir, respeitando o espaço coletivo, de forma consciente e cidadã.