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Secretaria de Município de Segurança e Ordem Pública

1 - Educação para o Trânsito

A Educação para o Trânsito, constitui-se como um eixo do trânsito, comprometido no desenvolvimento de ações que contribuam para o comportamento das pessoas em sua socialização no espaço público. Esse desafio é urgente e um compromisso social a ser assumido pelos gestores frente a problemática do trânsito e de tantas vidas perdidas.

A mobilidade urbana, um tema contemporâneo que afeta todas as populações, configura-se como garantia do direito constitucional de ir e vir e, a educação para o trânsito deve viabilizar em seu projeto pedagógico, ferramentas para promoção dos conhecimentos, competências e habilidades necessárias a esse enfrentamento.

Considerando:

  • Constituição Federal /1988 

art 23 – “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:”

Inc. XII - “Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito”.

  • Lei 9.503/1991 – Código de Trânsito Brasileiro 

- art 1º -O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. 

§ 2º - O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito 

§ 5º - Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente. 

- art 74 - A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. 

§ 1º - É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito. 

  • Resolução 514/2014 – Contran 

Que dispõe sobre os objetivos da Política Nacional de Trânsito, seus fins e aplicação.

- art 4º - A Política Nacional de Trânsito tem por objetivos:

I - promover a melhoria da segurança viária; 

II - aprimorar a educação para a cidadania no trânsito; 

III - garantir a melhoria das condições de mobilidade urbana e viária, a acessibilidade e a qualidade ambiental; 

IV - fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito – SNT; 

V - incrementar o planejamento e a gestão do trânsito. 

O município de Santa Maria assume sua responsabilidade de acordo com a legislação em vigor, que define a composição e competências dos municípios no Sistema Nacional de Trânsito. Através da Educação para o Trânsito, é possível, com empatia, responsabilidade, cooperação, segurança, equidade social e compromisso com a diversidade, mobilidade segura, meio ambiente e sustentabilidade, defender e preservar a vida de todos os cidadãos.

Ainda, com a finalidade de promover a educação para o trânsito de forma ampla, permanente e num processo contínuo, sistemático e pedagógico, nas mais diversas formas de execução técnica e educacional, visando a compreensão do sistema de trânsito, sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito, é possível oferecer apoio e estabelecer parcerias com instituições e diferentes setores da sociedade.

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